O que é a taxa anual efetiva (TAE)?
A taxa de juro (fixa ou variável) livremente negociada entre a instituição de crédito e o cliente bancário, é apenas uma das componentes do “preço” a pagar pela concessão do empréstimo.
Todavia, o cliente tem de pagar comissões e outros encargos (com abertura do processo, avaliação do imóvel, processamento de prestações, etc.) que são cobrados pela instituição no início da operação (“à cabeça”) e durante a vigência do contrato.
O cliente tem ainda de pagar o imposto do Selo que incide sobre o montante financiado (de 0,04%, para prazos inferiores a 1 ano; de 0,50%, para prazos de 1 a 5 anos, e de 0,60% para prazos superiores a 5 anos), e o imposto do Selo de 4% sobre as comissões bancárias. Nos empréstimos à habitação não há lugar ao pagamento de imposto do Selo sobre juros, contrariamente ao que sucede com os outros contratos de crédito.
Para que o cliente conheça o custo do empréstimo com todos os encargos que lhe estão associados as instituições de crédito estão obrigadas a divulgar a taxa anual efetiva com encargos - TAE - de acordo com os critérios definidos por lei (Decreto-Lei n.º 220/94). Os impostos não são considerados para efeitos de cálculo da TAE que, todavia, inclui os prémios de seguros exigidos que venham a ser contratados com a instituição financeira que concede o crédito.
Se o cliente obtiver condições promocionais, a instituição de crédito deve sempre divulgar de forma clara o valor da TAE com e sem essa(s) promoção(ões), para o cliente avaliar o seu impacto. A instituição de crédito deve ainda referir a duração das condições promocionais, bem como os seus efeitos a longo prazo no contrato, indicando neste caso também a TAE que passará a vigorar quando terminarem essas promoções (Decreto-Lei n.º 51/2007).
Fonte: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
O que é a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG)?
De entre os elementos que a instituição de crédito é obrigada a divulgar ao cliente consta a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG).
A TAEG é a taxa que permite igualar o valor atual dos montantes de crédito utilizados pelo cliente com o valor atual dos pagamentos a efetuar pelo mesmo no âmbito de um contrato de crédito.
Enquanto medida do custo total do crédito para o cliente, esta taxa, que é expressa em percentagem anual do montante total do crédito, constitui um importante elemento de comparação das ofertas alternativas de crédito.
No cálculo da TAEG são incluídos:
- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
- As comissões de mediação do crédito;
- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
- Os custos relativos à utilização ou ao funcionamento de meio de pagamento que permita operações de pagamento e de utilização do crédito; e
- Outros custos relativos às operações de pagamento.
No cálculo da TAEG não são incluídos:
- As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
- As importâncias, diferentes do preço, que tenham de ser suportadas pelos clientes aquando da aquisição de bens ou da prestação de serviços, trate-se de negócio celebrado a pronto ou a crédito; e
- Os custos notariais.
No crédito aos consumidores, o imposto de selo incide sobre:
- O montante dos juros e comissões cobradas – 4%
- O montante do crédito utilizado:
- 0,105%, por mês, para prazos inferiores a 1 ano;
- 1,35% para prazos superiores ou iguais a 1 ano e inferiores a 5 anos;
- 1,5% para prazos superiores ou iguais a 5 anos;
- O capital em dívida, em cada mês, para os créditos de duração indeterminada – 0,105%.
Fonte: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
O que é a Ficha de informação normalizada (FIN)?
A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes aquando da simulação de um empréstimo (crédito à habitação, crédito conexo ou outro crédito hipotecário), realizada aos balcões, através dos seus sítios na Internet ou por qualquer outro meio de comunicação.
A FIN permite aos clientes comparar mais facilmente as diferentes opções de financiamento apresentadas pelas instituições de crédito.
No momento da aprovação do empréstimo, a instituição de crédito deve também entregar ao cliente a FIN, que deve refletir as condições finais acordadas com os clientes.
O formato único e normalizado da FIN foi definido pelo Banco de Portugal (Instrução n.º 45/2012).
Fonte: Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
Tenho o registo de incidentes / incumprimento reportados no Banco de Portugal. Posso consolidar créditos ou fazer um crédito habitação?
Com o registo de incumprimento reportado ao Banco de Portugal, já não é possível submeter um crédito consolidado. O crédito consolidado é uma ferramenta de equilíbrio do orçamento familiar que deve ser usada antes do incumprimento. Com incumprimento reportado ao Banco de Portugal também não é possível negociar o crédito habitação.
O crédito consolidado, destina-se a quem tem muitos créditos e cartões de crédito?
Não, a consolidação de créditos destina-se a reequilibrar o orçamento familiar, reduzindo o encargo mensal com os créditos e a evitar situações de incumprimento futuro com origem no endividamento excessivo ou situações em que ocorrem alterações nos rendimentos disponíveis.
O serviço prestado pelos consultores da SegFinance têm custos?
A SegFinance, não cobra qualquer montante pela análise do processo de crédito habitação, renegociação de crédito ou crédito consolidado.
No Crédito Habitação, procuramos e negociamos a melhor solução de financiamento para o seu caso, cobrando honorários por este serviço de consultoria só se o crédito for aprovado.
Na Renegociação de Crédito(s), só paga se conseguirmos reduzir as prestações dos empréstimos. O valor a pagar em caso de sucesso é proporcional ao montante da redução conseguida.
No serviço de consultoria Crédito Consolidado, a análise é gratuita, só em caso de aprovação e contratualização pagará um sucess fee.
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